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DOC. 828.6142.9646.5325

TJSP. CONSUMIDOR. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS HOSPITALARES.

Internação particular garantida por convênio médico nos primeiros trinta dias. Hipótese em que, após esse prazo, cessou a cobertura. Cláusula contratual a vedar a transferência para o SUS. Abusividade. Desvantagem exagerada, iníqua e incompatível com as balizas fundamentais inerentes à natureza do ajuste, a romper o esperado equilíbrio. Art. 51, IV e XV, c/c seu § 1º, I, II e III, do CDC. O contrato não pode impedir a alteração da modalidade do tratamento. Boa-fé objetiva que, no mínimo, impunha disponibilizasse o réu a possibilidade de permuta/acesso pelo sistema Cross, afinal, a criança não ingressou indevida e maliciosamente no atendimento particular. Vícios de informação, ademais, a per se desobrigarem a consumidora. CDC, art. 46. Tudo se agrava diante da estrita ligação entre a operadora de saúde e a fundação mantenedora do hospital. Sentença mantida. Recurso desprovido

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