TJSP. Agravo em execução. Livramento condicional. Prática de novo crime. Falta grave. A prática de novo crime no curso de livramento condicional não implica, tecnicamente, falta disciplinar de natureza grave, de sorte que não enseja as consequências legais de regressão, perda da remição ou de interrupção do lapso para progressão de regime prisional.
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