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DOC. 828.9979.6461.1321

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. DECISÃO QUE ACOLHEU O PEDIDO DE DESCONSIDERAÇÃO E DETERMINOU A INCLUSÃO DA SÓCIA, DE SEU MARIDO E DE EMPRESAS DO GRUPO FAMILIAR NO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO. INCONFORMISMO DOS AGRAVANTES. INSUBSISTENTE. 1.

Insurgência contra decisão que acolheu o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da empresa Comércio Importação e Exportação Brasil Distribuidora Eireli e determinou a inclusão no polo passivo da execução de Scheila Maria Calegario Cavalieri, Rafael Siqueira Cavalieri, Medlog Logística Aduaneira Ltda. e Calegario Cavalieri Participações Ltda.

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