TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. DECISÃO QUE ACOLHEU O PEDIDO DE DESCONSIDERAÇÃO E DETERMINOU A INCLUSÃO DA SÓCIA, DE SEU MARIDO E DE EMPRESAS DO GRUPO FAMILIAR NO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO. INCONFORMISMO DOS AGRAVANTES. INSUBSISTENTE. 1.
Insurgência contra decisão que acolheu o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da empresa Comércio Importação e Exportação Brasil Distribuidora Eireli e determinou a inclusão no polo passivo da execução de Scheila Maria Calegario Cavalieri, Rafael Siqueira Cavalieri, Medlog Logística Aduaneira Ltda. e Calegario Cavalieri Participações Ltda.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito