TJSP. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ENERGIA ELÉTRICA.
Declaratória de inexistência de débito. Suposta fraude apurada em medidor por meio de TOI. Fato e responsabilidade negados pelo consumidor. Perícia judicial realizada na unidade consumidora e que concluiu que o degrau de consumo se deu em razão de alterações realizadas no estabelecimento da autora e que mesmo após a troca do medidor, não houve alteração substancial no consumo aferido. Documentos apresentados pela concessionária que nada esclarecem sobre suposta interferência humana realizada no medidor para contabilização não integral do consumo e que tampouco demonstram a existência de fraude. Legalidade da cobrança efetuada não demonstrada. Dívida inexigível. Recurso desprovido
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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