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DOC. 829.0968.4922.4048

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - ACIDENTE DE TRÂNSITO - IMPRUDÊNCIA - CULPA DA PARTE RÉ - DANO MORAL- ESTÉTICO- DANO MATERIAL - PENSÃO MENSAL - PAGAMENTO DEVIDO - DANO MATERIAL - FORMA DE DANOS EMERGENTES - DPVAT

Ao adentrar a rodovia, sem respeitar a placa de «pare», o motorista infringiu as regras do Código de Trânsito Brasileiro, devendo, assim, responder pelos danos causados a terceiro, decorrente de manobra imprudente. Pelos autos é possível verificar a ofensa a integridade corporal da parte ora autora, sendo ocasionada pelo acidente relatado; assim, deve ser reconhecido o direito à reparação civil por danos morais. É devido o pagamento de pensão mensal, quando comprovada a incapacidade da vítima exercer o seu trabalho habitual, devendo ser apurado em liquidação de sentença. O valor do seguro obrigatório (DPVAT) recebido pela vítima deve ser abatido da indenização pelos danos fixados na sentença (Súmula 246/STJ), contudo como o seguro DPVAT visa indenizar dano material, apenas desse o valor pode ser abatido.

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