TJSP. APELAÇÃO -
Empréstimo mediante consignação em folha - Ação revisional de contrato - Consumidor pugna pela redução do custo efetivo total da operação (CET) ao limite previsto em Instrução Normativa do INSS - Sentença de improcedência, visto que a tese sustentada pelo apelante se baseia na equivocada premissa de que a soma de todos os encargos estipulados para o empréstimo deve limitar-se as normas do INSS - Apelação do autor desprovida - Empréstimo consignado originado de cédula de crédito bancário - Instrução Normativa 28/INSS/PRES, de 16 de maio de 2008, com redação dada pela IN 1.016 do INSS, de 2015, impõe limitação ao índice de juros remuneratórios e não ao custo efetivo total do contrato - Taxa de juros avençada observa a jurisprudência e normatização de regência - Conquanto incontroversa a relação de consumo, a interpretação dos juros e do custo efetivo total da mesma maneira desnaturaria o contrato de empréstimo - Abusividade não demonstrada pelo mutuário - Hipótese em que os juros contratuais atenderam aos limites legais - Precedentes do C. STJ e desta E. Câmara - Sentença mantida - RECURSO DESPROVIDO, com majoração dos honorários advocatícios para 12% sobre o valor da causa, observada a assistência judiciária
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito