TJSP. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública. Decisão que rejeita impugnação de saldo remanescente e determina a expedição de baixa da dívida. Procedência. Alegação de incorreção no valor depositado em juízo seis anos após o efetivo depósito que suspendeu a exigibilidade do crédito. Falta de apresentação de cálculo do saldo remanescente no momento oportuno. Preclusão consumativa. Impossibilidade de rediscussão da matéria trânsita em julgado. Inteligência do CPC, art. 507. Recurso denegado.
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