TJSP. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA - REJEIÇÃO DA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PRETENSÃO DE REFORMA - DESCABIMENTO - O
cumprimento provisório da multa cominatória está autorizado, reservando a possibilidade de levantamento do valor apenas após o trânsito em julgado da sentença favorável - Nas obrigações de fazer, a fixação de multa diária encontra respaldo no art. 536, §1º do CPC, constituindo-se em expediente necessário à eficiência da ordem judicial, e foi fixada em quantia suficiente à finalidade a qual se destina, inexistindo ilegalidade ou exagero em sua fixação - Inexistência de excesso de execução, tendo em vista que não há aplicação de juros moratórios sobre a multa cominatória fixada - Recurso desprovido
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