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DOC. 829.5614.5277.0855

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. DECISÃO DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. PRIMEIRA FASE DO PROCEDIMENTO. CARÁTER DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. CABIMENTO DO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO CONHECIDO. 1.-

Pode a ação de exigir contas dividir-se em dois momentos: no primeiro, aprecia-se se há, pelo autor, o alegado direito à prestação de contas pela parte requerida; no segundo (se o caso), verifica-se se as contas foram devidamente prestadas. 2.- A decisão que conclui o primeiro momento, caso seja de procedência, não encerra a fase cognitiva, de modo que não é, na dicção do Código, «sentença», mas sim decisão interlocutória (art. 203, §§ 1º e 2º, do CPC - CPC). Desse modo, o recurso cabível é mesmo o agravo de instrumento (CPC, art. 1.015, II). 3.- Precedente do Colendo STJ (STJ).

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