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DOC. 829.6413.5069.0071

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - TUTELA DE URGÊNCIA - PLANO DE SAÚDE COLETIVO - RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO - MANUTENÇÃO DA COBERTURA DURANTE O TRATAMENTO - REQUISITOS DO CPC/2015, art. 300 - PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DE DANO - DEMONSTRAÇÃO - MULTA POR DESCUMPRIMENTO - CABIMENTO - REDUÇÃO DO VALOR - DESNECESSIDADE.

Para a concessão da tutela de urgência, cumpre à parte que a requerer demonstrar, de forma inequívoca, a probabilidade do direito pretendido e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Presente qualquer desses requisitos, impõe-se o deferimento da tutela de urgência pleiteada. É cabível a aplicação de multa com periodicidade diária em caso de descumprimento da ordem judicial para ensejar o cumprimento de obrigação de fazer, nos moldes do art. 297 c/c art. 537, ambos do CPC/2015, devendo o quantum ser estabelecido em valor condizente com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade e, ainda, ser compatível com a obrigação principal, tal como realizado pelo Juízo a quo.

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