TJSP. Obrigação de fazer c/c indenização por danos morais - Compra e venda de veículo - Automóvel Renault/Kangoo entregue pela autora como parte do pagamento e revendido a terceiro - Transferência de propriedade não providenciada pela empresa revendedora corré - Preliminares de julgamento extra petita e incompetência do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mauá afastadas - Interpretação do pedido que deve considerar o conjunto da postulação - Art. 322, § 2º, do CPC - Competência absoluta observada para o processamento do feito - Art. 8º, II, do Provimento CSM 2.203/14 - Mérito - Comprovação nos autos de que o veículo Renault/Kangoo foi objeto de dação em pagamento com a loja corré - Multas de trânsito incidentes sobre o veículo após a alienação - Autora impossibilitada de comunicar a venda ao órgão de trânsito - Obrigação da empresa requerida de providenciar a transferência de titularidade do bem junto ao órgão de trânsito - Art. 123, § 1º, do Código de Trânsito Brasileiro - Responsabilidade do estabelecimento comercial pelos débitos posteriores à tradição - Danos morais in re ipsa caracterizados - Transtornos decorrentes da desídia da corré que ultrapassaram o mero dissabor cotidiano - Indenização arbitrada com razoabilidade e moderação - Sentença de parcial procedência mantida - Recurso não provido.
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