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DOC. 829.7650.8290.6902

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS.

Ação de cumprimento de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais. Sentença de procedência dos pedidos. Fase de cumprimento de sentença. Insurgência da executada contra decisão que não conheceu a exceção de pré-executividade. Acolhimento. Oposição de Exceção nos autos do cumprimento de sentença, que somente é admitida em caráter excepcional, acerca de matéria de ordem pública, cognoscível de ofício, mediante prova pré-constituída. Arguição de excesso de execução acompanhada de planilha de cálculo elaborada pela executada. Incongruências nos cálculos do credor que não gritantes e podem ser identificadas «ictu oculi», mediante elaboração de meros cálculos aritméticos. Além do excesso alegado, há pedido de redução da astreinte que está amparado pelo art. 537, § 1º, I, do CPC. Matéria que não é impugnável somente em sede de impugnação ao crédito. Inadmissão de enriquecimento sem causa da parte credora sob a chancela do Poder Judiciário. Juízo «a quo» que deve enfrentar as questões suscitadas pela executada, independentemente da nomeação dada em sua manifestação. Decisão anulada para que outra seja proferida de forma fundamentada. AGRAVO PROVIDO

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