TJSP. Execução fiscal. O agravo de instrumento foi interposto em face da decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade na qual ventilou-se o argumento da prescrição intercorrente. A irresignação do executado não comporta acolhida. Após a interrupção da prescrição causada pelo despacho ordenatório da prescrição, o Fisco manifestou-se diversas vezes nos autos, não havendo falar-se em paralisação destes por tempo superior a cinco anos. Situação que denota a inocorrência do lustro. Nega-se provimento ao recurso
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