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DOC. 829.7958.7979.9058

TJSP. DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. LIVRAMENTO CONDICIONAL. RECONHECIMENTO DE FALTA GRAVE. RECURSO PROVIDO. I. 

Caso em Exame. Agravo em Execução interposto por João Vitor Novais de Oliveira contra decisão que revogou o livramento condicional e determinou a perda de 1/3 dos dias remidos, em razão da prática de novo crime durante o período de prova. II. Questão em Discussão. 2. A questão em discussão consiste em determinar se a prática de novo crime durante o período de prova do livramento condicional configura falta grave, justificando a perda de dias remidos. III. Razões de Decidir. 3. A prática de crime doloso durante o período de prova é causa obrigatória de revogação do livramento condicional, mas não configura falta grave, conforme entendimento do STJ e precedentes do TJSP. 4. Não é possível a cumulação das sanções próprias da revogação do livramento condicional com as consequências da prática de falta grave, como a perda de dias remidos. IV. Dispositivo e Tese. 5. Recurso provido para afastar o reconhecimento de falta grave e a sanção de perda dos dias remidos aplicada ao apenado. Tese de julgamento: 1. A prática de novo crime durante o livramento condicional não configura falta grave. 2. Não é admissível a perda de dias remidos por analogia in malam partem.

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