TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE NÃO RECONHECIDA. MORA NÃO DESCARACTERIZADA, DIANTE DA AUSÊNCIA DE ONEROSIDADE CONTRATUAL. PREJUDICADA A ANÁLISE DO PEDIDO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO, DADA A AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE NAS CONTRATAÇÕES. REDISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA, EM RAZÃO DO DECAIMENTO MÍNIMO DA RÉ. SENTENÇA REFORMADA.
Juros remuneratórios: O STJ possui entendimento pacífico no sentido de que os juros remuneratórios pactuados em contratos bancários não configuram abusividade, salvo se estipulados em patamares superiores à taxa média de mercado. A alegação de abusividade na contração depende de uma análise casuística das condições em que concedido o empréstimo, cabendo à instituição financeira subsidiar os autos com elementos que possam justificar a individualização do parâmetro adotado em relação à parte consumidora. No caso concreto, o percentual estipulado no contrato não difere significativamente da média divulgada pelo Banco Central do Brasil à época da contratação, razão pela qual ausente quaisquer abusividades no contrato em comento.
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