TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017. DECISÃO MONOCRÁTICA - DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. CUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I .
Hipótese em que foi aplicado o óbice do CLT, art. 896, § 1º-A, I quanto ao tema, sob o fundamento de que o Recorrente efetuou a transcrição integral do capítulo do acórdão regional sem destaques da tese jurídica controvertida. Todavia, o recurso de revista apresentado pelo reclamante no sistema originário (PJE) corresponde à versão anexada ao presente agravo, constando na transcrição destaques em amarelo de trechos da decisão regional que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia, atendendo o requisito de que trata o CLT, art. 896, § 1º-A, I. Desse modo, não subsistindo o óbice consignado na decisão monocrática quanto ao tema, merece prov imento o agravo para remeter à Turma a análise do agravo de instrumento. Agravo a que se dá provimento para melhor exame do agravo de instrumento quanto ao tema. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - DISPENSA DISCRIMINATÓRIA NÃO EVIDENCIADA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional analisou a prova dos autos e concluiu que não houve comprovação de que o Reclamante foi dispensado por discriminação, em virtude de ajuizamento de ação trabalhista. A decisão regional é fruto da análise da prova e sua eventual alteração pressuporia o revolvimento de questão fático probatória, procedimento que é incompatível com a natureza extraordinária do recurso de revista, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
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