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DOC. 829.8843.7597.2695

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - Ação de despejo por falta de pagamento c/c cobrança e indenização por danos materiais - Insurgência contra a decisão que indeferiu a tutela de urgência requerida para determinar o despejo da agravada/ré e determinou, com fundamento no art. 313, V, a do CPC, a suspensão da ação por um ano ou até o julgamento da ação de dissolução de união estável movida pela ré em face de Sandoval Gonçalves de Araújo (irmão da autora e locatário) - Intempestividade da contestação apresentada pela agravada/ré não impede a análise da prejudicialidade externa que ora fica rechaçada - Recurso acolhido nesse ponto - Ação reputada prejudicial ao mérito da ação de origem, interposta um ano depois desta - Mantido o indeferimento da tutela de urgência - Contra a primeira decisão que analisou essa pretensão, a agravante/autora não se insurgiu - Contrato de locação (que não tem data) não foi assinado pela agravada/ré (cujo nome sequer foi citado em suas cláusulas) que na ação de dissolução de união estável (cuja existência não se pode ignorar, embora não reconhecida a prejudicialidade externa) traz dúvidas quanto à efetiva existência da relação jurídica, questões que somente poderão ser esclarecidas com o julgamento de mérito da ação - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

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