TJSP. Ação direta de inconstitucionalidade - Leis 645/2005, 1.564/2021, com as alterações da Lei 1.634/2023 e da Lei 1.676/2023, do Município de Ipeúna - Adoção da CLT como regime jurídico para os cargos comissionados e para os servidores contratados temporariamente - Incompatibilidade com a exigência do regime administrativo - Violação dos princípios da razoabilidade e da moralidade. - Interpretação conforme à Constituição Bandeirante, para o fim de excluir do regime celetista os servidores comissionados e os servidores contratados temporariamente - Precedentes deste Col. Órgão Especial - Inconstitucionalidade dos arts. 128, caput, III a V, VII e VIII, e §§ 1º e 2º, e 130, § 2º, da Lei 645, de 1º de julho de 2005 - Atos normativos que preveem hipóteses de contratação temporária para funções ordinárias, previsíveis e corriqueiras do Município - Ofensa aos arts. 115, II e X da Constituição do Estado de São Paulo e 37, II e IX, da CF/88 - Violação da regra de contratação temporária - Lei 1.564, de 16 de dezembro de 2021, com as alterações do art. 1º da Lei 1.634, de 25 de janeiro de 2023, e da Lei 1.676, de 15 de setembro de 2023 - Norma que institui programa assistencial a desempregados, denominada «Frente de Trabalho», com a contratação temporária para a realização de serviços ao Município - Ofensa ao disposto nos arts. 115, II e X da Constituição do Estado de São Paulo e 37, II e IX, da CF/88 - Violação da regra de contratação por concurso público, bem como da hipótese excepcional de contratação temporária - Inconstitucionalidade reconhecida operando efeitos «ex tunc» - Observância da não repetibilidade dos valores recebidos pelos participantes do programa - Ação julgada procedente
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