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DOC. 829.9432.7703.9879

TJRJ. Ação de Obrigação de Fazer. Contrato de seguro saúde. Negativa do Bradesco Saúde S/A de cobertura de cirurgia de reparação de orelhas proeminentes. Sentença de procedência da pretensão autoral. Apelação interposta pela parte ré. Necessário que se respeite a relação estabelecida entre a cobertura de serviços ofertada pela operadora de plano de saúde e a retribuição paga pelo contratante, sob pena de gerar desequilíbrio para uma das partes. Os arts. 757 e 760 do Código Civil e o parágrafo 4º do CDC, art. 54 admitem, expressamente, a limitação do risco, sendo, portanto, válidas cláusulas contratuais nesse sentido. A Quarta Turma do STJ, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ (2018/0074061-5), estabeleceu que o rol de procedimentos da ANS é taxativo, o que foi reforçado pela edição da Lei 14.307, de 3 de março de 2022. No caso, embora se reconheça que o procedimento cirúrgico tenha o potencial de melhorar a qualidade de vida da autora/apelada, trata-se de cirurgia de natureza estética, cuja exclusão contratual possui respaldo no art. 17 da Resolução Normativa 465/2021 da ANS. Sentença reformada. Provimento da Apelação da ré.

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