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DOC. 829.9450.2644.2574

TST. AGRAVO DAS EXECUTADAS (TRANSPORTADORA SEG LTDA. E OUTRA). AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. RECURSO DE REVISTA INCABÍVEL. SÚMULA 218/TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO À FUNDAMENTAÇÃO ADOTADA NA DECISÃO MONOCRÁTICA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. CPC/2015, art. 1.021, § 1º E SÚMULA 422/TST, I. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO. 1 - Por meio da decisão monocrática agravada, negou-se provimento ao agravo de instrumento das executadas, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - A negativa de provimento do agravo de instrumento da parte decorreu da constatação de que o recurso de revista era incabível, porque interposto contra acórdão do TRT prolatado em agravo de instrumento, a teor da Súmula 218/TST. 3 - Bem examinando as razões do presente agravo, verifica-se que a parte apresentou argumentação dissociada da fundamentação adotada na decisão monocrática, pois afirmou que houve ofensa ao art. 5º, LIV e LV, da CF/88 porque, « No caso dos autos, não se trata de decisão interlocutória, mas sim de DECISÃO DEFINITIVA, na medida em que a decisão ora recorrida incluiu as recorrentes no polo passivo da presente demanda, que já se encontrava na fase de execução, a despeito da ausência de participação da mesma na fase de conhecimento « (fl. 1241). 4 - Constata-se, portanto, que não foi atendido o princípio da dialeticidade recursal, segundo o qual é ônus do jurisdicionado explicitar contra o que recorre, por que recorre e qual resultado pretende ao recorrer. Inteligência do CPC/2015, art. 1.021, § 1º e da Súmula 422/TST, I. 5 - Ressalte-se que no caso não está configurada a exceção prevista no item II da Súmula 422/TST (inaplicabilidade da referida súmula em relação à motivação secundária e impertinente divorciada da fundamentação consubstanciada em despacho de admissibilidade). 6 - No caso concreto, é cabível a aplicação da multa, visto que a parte nem sequer impugna especificamente os fundamentos da decisão monocrática agravada, sendo, portanto, manifesta a inadmissibilidade do agravo. 7 - Agravo de que não se conhece, com aplicação de multa .

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