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DOC. 830.0221.5134.0668

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. URV. REMESSA DOS AUTOS AO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.

Preliminar de incompetência acolhida para declarar a competência do Juizado Especial da Fazenda Pública, com a determinação de remessa dos autos ao Juizado Especial Civil. Comarca em que ainda não instalado o JEFAZ. Cabe ao Tribunal de Justiça definir o local de processamento das demandas nas Comarcas em que não foram instalados os Juizados Especiais da Fazenda Pública. Previsão expressa do art. 8º, II, c/c art. 39, parágrafo único, II, do Provimento CSM 2.203/2014, alterado pelo Provimento CSM 2.321/2016. Decisão mantida. Recurso desprovido.

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