TJSP. Apelação. Execução fiscal. IPTU dos exercícios de 2002 e 2004 a 2006. Sentença que julgou extinta a execução, ante o reconhecimento da prescrição intercorrente. Insurgência da exequente. Pretensão à reforma. Acolhimento. Ação ajuizada na vigência da Lei Complementar 118/2005. Interrupção da prescrição ocorrida com a prolação do despacho citatório, em janeiro de 2009. Processo que permaneceu paralisado aguardando a expedição da carta citatória. Demora na tramitação inicial do feito que é atribuível exclusivamente ao Poder Judiciário. Aplicação da Súmula 106 do E. STJ. Paralisação posterior à ciência quanto ao resultado da carta citatória, contudo, que não pode ser imputada exclusivamente ao juízo. Adoção dos entendimentos pacificados pelo C. STJ quando do julgamento do REsp. Acórdão/STJ (Teses dos Temas 566 a 571) e pelo C. STF quando do julgamento do RE 636.562 (Tese do Tema 390), de observância obrigatória pelos tribunais. Decisão intimando à exequente a se manifestar quanto à prescrição que foi proferida antes de decorrido o prazo prescricional acrescido do prazo ânuo de suspensão. Presença, ademais, de pedido de arresto não apreciado, o qual, se efetivo, possui o condão de interromper a contagem da prescrição com efeitos retroativos à data do pedido. Prescrição intercorrente não configurada neste momento processual. Sentença reformada. Recurso provido, com observação
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