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DOC. 830.0894.4534.0774

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. DETERMINAÇÃO CONTIDA NO TÍTULO EXEQUENDO. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. ART. 896, § 1º - A, I E III, DA CLT.

A transcrição do trecho do acórdão recorrido em que omitidos fundamentos fáticos e jurídicos do Tribunal Regional essenciais ao deslinde da controvérsia revela-se insuficiente ao necessário cotejo analítico entre a tese adotada na decisão recorrida e os argumentos defendidos na revista, em descumprimento aos requisitos previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. No caso, extrai-se da decisão regional a existência de imposição no título executivo de que a liquidação e execução ocorram individualmente, em processos autônomos, ou, ainda, respeitando a aplicação das normas vigentes no que concerne ao litisconsórcio ativo, conforme avaliado pelo Juízo, fundamento omitido pelo recorrente na transcrição do prequestionamento recursal. Agravo a que se nega provimento .

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