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DOC. 830.0998.2718.4247

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO.

Decisão agravada que indeferiu o pedido da coerdeira para que os honorários do seu advogado sejam custeados pelo espólio, bem como determinou a intimação da inventariante para o cumprimento do disposto no CCB, art. 63. Incontroversa a insuficiência dos bens da herança para a instituição da fundação prevista em testamento público. Inventariante que pretende destinar os bens à criação de uma associação criada em parceria com a municipalidade. Descabimento. Ausência de fundamento legal e de previsão para sua criação pela autora do testamento. Não conhecimento da questão referente à remuneração da inventariante. Decisão recorrida que não apreciou o tema. Recurso desprovido, na parte conhecida, com observação

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