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DOC. 830.1055.7942.1609

TST. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INAPLICABILIDADE. CRÉDITO CONSTITUÍDO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. OFENSA À COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.

O título executivo judicial apto a permitir a deflagração da fase executiva fora constituído em 2013, mostrando-se incontroverso ter se configurado a coisa julgada material em data anterior à vigência do art. 11-A inserido na CLT pela Lei 13.467/2017, de forma que a prescrição intercorrente é inaplicável, conforme entendimento traçado na Súmula 114/STJ. A jurisprudência deste Tribunal Superior orienta-se no sentido de que a declaração da prescrição intercorrente na Justiça do Trabalho nessa situação implica ofensa ao CF/88, art. 5º, XXXVI, porquanto impede, em última análise, a produção dos efeitos materiais da coisa julgada. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

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