TJSP. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE. IMPROCEDÊNCIA. PROVIMENTO DO RECURSO DA RÉ, NA PARTE CONHECIDA. NÃO PROVIMENTO AO RECURSO DOS AUTORES. I.
Caso em Exame. 1. Apelações interpostas contra sentença que julgou improcedente ação de imissão na posse. Os autores alegam nulidade da sentença por ausência de prova pericial e pleiteiam a inversão do julgado. A ré alega falta de fundamentação nos embargos de declaração, ilegitimidade ativa dos autores e questiona a distribuição dos ônus sucumbenciais. II. Questão em Discussão.2. A questão em discussão consiste em verificar a necessidade de prova pericial, a legitimidade ativa dos autores, a fundamentação dos embargos de declaração e a correta distribuição dos ônus sucumbenciais. III. Razões de Decidir.3. Não há nulidade na sentença por ausência de prova pericial, pois a documentação nos autos é suficiente para o julgamento.4. A ré possui título aquisitivo registrado anteriormente e exerce a posse do imóvel, prevalecendo seu direito de propriedade.5. A ré não possui interesse recursal quanto à improcedência da ação, mas tem razão quanto à distribuição dos ônus sucumbenciais. IV. Dispositivo e Tese. 5. Nega-se provimento ao recurso dos autores; não se conhece de parte do recurso da ré e, na parte conhecida, dá-se-lhe provimento para que os autores arquem com as custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios de R$6.000,00.Tese de julgamento: 1. A documentação suficiente nos autos dispensa a produção de prova pericial. 2. Prevalece o direito de propriedade da ré com título registrado anteriormente. 3. A distribuição dos ônus sucumbenciais deve seguir os princípios da sucumbência e causalidade.
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