TJMG. DIREITO DE FAMÍLIA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA, VISITAS E ALIMENTOS - TUTELA DE URGÊNCIA - ALIMENTOS PROVISÓRIOS - MAJORAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - CAPACIDADE FINANCEIRA DO ALIMENTANTE - AUSÊNCIA DE PROVAS - VERBA ALIMENTÍCIA FIXADA EM PATAMAR RAZOÁVEL - RECURSO NÃO PROVIDO.
Nos termos do § 1º, do CCB, art. 1.694, os alimentos, ainda que provisórios, devem ser fixados na proporção das necessidades do alimentando e das possibilidades do alimentante, com base no conjunto probatório. Fixados em primeira instância os alimentos provisórios em quantia não excessiva, que atenda às necessidades das alimentandas e às possibilidades do alimentante, de acordo com as provas até então produzidas, devem ser eles mantidos, até que a controvérsia seja definitivamente solucionada, após a regular instrução do processo.
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