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DOC. 830.3230.0638.9043

TST. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. RITO SUMARÍSSIMO. RECURSO ORDINÁRIO. DEPÓSITO RECURSAL. SEGURO JUDICIAL COM PRAZO DE VIGÊNCIA DETERMINADO E COM CLÁUSULA DE RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA. GARANTIA DO JUÍZO. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA DEMONSTRADA.

1. O Tribunal Regional rejeitou a apólice do seguro garantia judicial, ao fundamento de que «é necessário que a sua vigência seja indeterminada ou condicionada à solução final do processo», concluindo pela deserção do recurso ordinário e, consequente, pelo seu não conhecimento. 2. A jurisprudência que se solidificou neste Tribunal Superior acerca da questão jurídica da validade de apólices de seguro fiança ou seguro garantia judicial é no sentido da aceitação de contratos com prazo de validade, pois não há exigência legal para que a apólice tenha prazo de validade indeterminado ou condicional até o final da execução. Julgados da SDI-1/TST. 3. No presente caso, a própria apólice registra a existência de cláusula de renovação automática do seguro garantia judicial. 4. Configurada a violação da CF/88, art. 5º, LV. Recurso de revista conhecido e provido.

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