TST. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS
Nos 13.015/2014 E 13.467/2017 AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTE E CIRCULAÇÃO S/A. - EPTC ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA EM PERÍODO DIURNO. JORNADA MISTA. PAGAMENTO DEVIDO. SÚMULA 60, ITEM II, DO TST. No caso, a controvérsia cinge-se em saber se o item II da Súmula 60/TST é aplicável às hipótese de jornadas mistas. A reclamada argumenta que o adicional noturno é devido às horas prorrogadas apenas se a jornada for integralmente cumprida no período noturno. Encontra-se o acórdão regional em consonância com a jurisprudência desta Corte superior, que assentou o entendimento de que o item II da Súmula 60/TST é aplicável também às hipóteses de jornadas mistas. Precedentes. Agravo de instrumento desprovido. INTERVALO INTRAJORNADA. JORNADA DE SEIS HORAS DIÁRIAS EXTRAPOLADA. DESRESPEITO AO CÔMPUTO DA HORA NOTURNA FICTA. DIREITO AO INTERVALO DE UMA HORA DIÁRIA. PRECEDENTES. A controvérsia cinge-se em saber se o reclamante faz jus ao pagamento de horas extras intervalares, diante da concessão de intervalo intrajornada de apenas 15 (quinze) minutos diários. Prevalece nesta Corte superior o entendimento de que a hora noturna ficta prevista no art. 73, §1º, da CLT tem por finalidade proteger o empregado do desgaste decorrente do trabalho executada no período noturno, de modo que deve ser levada em consideração também para aferição do intervalo intrajornada. Assim, verificada a prática da jornada de seis horas diárias, sem a observância da redução ficta da hora noturna, devido o pagamento como extra de uma hora diária a título de intervalo intrajornada, na forma do §1º do CLT, art. 71. Precedentes. Agravo de instrumento desprovido. RECURSO DE REVISTA DA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTE E CIRCULAÇÃO S/A. - EPTC BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DECLARAÇÃO PROFERIDA POR PESSOA NATURAL. Cinge-se a controvérsia em saber se a declaração de pobreza é suficiente para a comprovação do estado de hipossuficiência do reclamante, para fins de deferimento dos benefícios da Justiça gratuita, em ação ajuizada após a vigência da Lei 13.467/2017. Esta Corte superior firmou o entendimento de que a comprovação a que alude o § 4º do CLT, art. 790 pode ser feita mediante declaração de hipossuficiência da parte. Nesse contexto, a simples afirmação do reclamante de que não tem condições financeiras de arcar com as despesas do processo autoriza a concessão da Justiça gratuita à pessoa natural. Precedentes. Recurso de revista não conhecido .
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