TJRJ. ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA APOSENTADA. PROFESSORA ESTADUAL. PISO SALARIAL NACIONAL. DIFERENÇAS SALARIAIS.
Ação de obrigação de fazer cumulada com cobrança. Equiparação dos vencimentos da Autora com base no piso nacional estabelecido na Lei 11.738/08, bem como pagamento de eventuais diferenças. O Lei 11.738/2008, art. 2º, §3º, declarado constitucional pelo E. Supremo Tribunal Federal, determina a aplicação proporcional do piso salarial para os professores com carga horária de trabalho inferior a 40 (quarenta) horas semanais. A Lei 11.738/2008 é de observância obrigatória para Estados e Municípios porquanto editada pela União no exercício da competência privativa para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional, de modo que não há violação ao pacto federativo nem ofensa a autonomia do ente público estadual. A adesão do Estado do Rio de Janeiro ao regime de recuperação fiscal não afasta sua obrigação de cumprir os deveres impostos pela lei e por condenação judicial. Suspensão da execução que se impõe, de ofício, ante a decisão exarada nos autos do processo 0071377-26.2023.8.19.0000, na qual foi deferido o pedido para «sustar, de imediato, da execução das decisões proferidas em processos e cumprimentos individuais provisórios de sentença, pendentes ou novos, que discutam o alcance do Piso Nacional do Magistério introduzido pela Lei 11.738/08, na forma da Lei 8.437/92, art. 4º, § 8º, até o trânsito em julgado da decisão de mérito da ação civil pública 0228901-59.2018.8.19.0001". Ausência de ofensa a dispositivos constitucionais e de legislação federal elencados no arrazoado defensivo. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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