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DOC. 830.5553.8019.8804

TJRJ. APELAÇÃO ¿ ESTUPRO DE VULNERÁVEL - CODIGO PENAL, art. 217-A - SENTENÇA CONDENATÓRIA ¿ PENA DE 10 ANOS, 10 MESES E 20 DIAS DE RECLUSÃO EM REGIME FECHADO - PLEITO DE ABSOLVIÇÃO ¿ NÃO CABIMENTO - MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS NOS AUTOS ¿ NOS DELITOS CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL A PALAVRA DA VÍTIMA TEM ESPECIAL RELEVÂNCIA, VEZ QUE, DE REGRA, OS ABUSOS OCORREM NA CLANDESTINIDADE ¿ LAUDO DE EXAME QUE COMPROVA O ATO LIBIDINOSO PRATICADO ¿ RÉU REVEL - CORRETO O JUÍZO DE REPROVAÇÃO ¿ DOSIMETRIA PENAL QUE COMPORTA PEQUENO AJUSTE NA FIXAÇÃO DA PENA-BASE ¿ REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. 1.

Impossível o acolhimento do pleito defensivo de absolvição do apelante. As declarações prestadas pela vítima e pela avó Selma foram firmes e categóricas no sentido de afirmar os abusos sofridos e praticados pelo acusado João, em pelo menos em duas oportunidades. Da leitura do depoimento da própria vítima e da informante Selma podemos extrair que os atos sexuais praticados contra o menor consistiam em sexo anal, além de passadas de mão nas partes íntimas da criança e fazer com que ela também tocasse o pênis do abusador.

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