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DOC. 830.8013.6199.5743

TJSP. ERRO ODONTOLÓGICO. IMPLANTES DENTÁRIOS. INDENIZATÓRIA. I-

Prova pericial realizada pelo IMESC. Alegação de falta de especialização do perito. Rejeição. Perito que apresenta formação em Odontologia Legal e que se exibiu apto, pelo conteúdo do laudo apresentado, a firmar o trabalho técnico encartado aos autos. Afastamento. Alegação de que, em face da intervenção de terceiros no tratamento, a prova pericial restou prejudicada. Perícia, conforme constou expressamente às fls. 177, item 6, do laudo, foi realizada em consideração a diversos fatores, nada indicando que teria sido afetada por eventual intervenção de terceiros no tratamento. Afastamento.

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