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DOC. 830.8276.6593.0038

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO - APURAÇÃO DO QUANTUM - NECESSIDADE -CORREÇÃO MONETÁRIA - ÍNDICES DA TABELA DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA - JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO NA AÇÃO COLETIVA PRINCIPAL - JUROS REMUNERATÓRIOS - DESCABIMENTO.

Não sendo possível o cumprimento da sentença proferida em ação civil coletiva com base em simples cálculos aritméticos, de rigor que se proceda à sua liquidação por arbitramento, sendo determinada a realização de perícia contábil para prévia apuração do montante da condenação, nos termos dos arts. 509, I, e 510 do CPC. As diferenças apuradas em decorrência dos planos econômicos governamentais deverão ser corrigidas monetariamente de acordo com a tabela da tabela da Corregedoria Geral de Justiça de Minas Gerais. O STJ consolidou o entendimento de que, na execução individual de sentença coletiva versando sobre direito individual homogêneo, os juros de mora devem ser computados desde a citação na ação principal. No julgamento do Recurso Especial Acórdão/STJ, submetido ao rito do CPC, art. 543-C restou consolidado o entendimento de que descabe a inclusão de juros remuneratórios nos cálculos de liquidação se inexistir condenação expressa.

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