TJSP. EXECUÇÃO PENAL.
Desobediência. Desclassificação da conduta para falta de natureza média em primeiro grau (art. 45, X e XX, da Resolução SAP 144/2010). Sentenciado que, ao retornar de um atendimento com o diretor, se recusou a retornar ao seu pavilhão. Pleito ministerial de caracterização de falta grave (art. 50, VI, c/c o art. 39, II e V, ambos da LEP), com os efeitos dela decorrentes. Impossibilidade. Conduta que melhor se amolda à falta disciplinar de natureza média, ressalvado o entendimento adotado pelo I. Des. Guilherme de Souza Nucci. Fatos que não foram demasiadamente graves e não tiveram maior repercussão. Decisão impugnada adequada ao caso concreto. Agravo improvido
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