TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.
Execução fiscal. Crédito Tributário referente ao ICMS inscrito em CDA. Embargos a alegação de que o crédito, ora executado, teria sido alcançado pela decadência. Tributo sujeito a lançamento por homologação, o que significa que a constituição do crédito tributário ocorre com a entrega da declaração por parte do contribuinte, mediante pagamento antecipado. Na hipótese de omissão ou inexatidão por parte do sujeito passivo, a autoridade administrativa deve realizar o lançamento de ofício, com natureza substitutiva. O prazo quinquenal para realização do lançamento substitutivo, com a respectiva constituição do crédito é decadencial. Inteligência inserta no CTN, art. 150, § 4º. No caso dos autos, os fatos geradores ocorreram no período de 01/07/2009 a 31/12/2009 e o contribuinte foi cientificado da autuação em 15/12/2014. Logo, há de ser reconhecida a decadência daqueles fatos geradores ocorridos até 15/12/2009, persistindo o crédito tributário com fato gerador em 11/01/2010, posto que não operada a decadência e não fulminado pela prescrição. Manutenção da sentença de que se impõe. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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