TJSP. REVISÃO CRIMINAL.
Lesão corporal culposa na condução de veículo automotor, sob a influência de álcool e sem carteira de habilitação, por duas vezes, em concurso formal. Pretensão de substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos, considerando a natureza culposa do crime e a aplicação do CP, art. 44, I. O CTB, art. 312-B, incluído pela Lei 14.071/2020, impede a aplicação do CP, art. 44, I aos crimes previstos no § 3º do art. 302 e no § 2º do CTB, art. 303, inviabilizando a pretensão do requerente. Pedido revisional julgado improcedente
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