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DOC. 831.0398.5822.9727

TJMG. EMBARGOS A EXECUÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. PRAZO PARA A INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS. PROVA PERICIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA PRESCRIÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. DEMORA NA CITAÇÃO.

Quando houver mais de um executado, o prazo de 15 dias para oposição dos embargos à execução, conta-se a partir da juntada do respectivo comprovante da citação. Desnecessária a produção de prova pericial quando a discussão se restringe à legalidade dos encargos contratuais, bastando para tanto a análise do instrumento contratual. A Súmula 106/STJ estabelece que, «proposta a ação no prazo fixado para o seu exercício, a demora na citação, por motivos inerentes ao mecanismo da justiça, não justifica o acolhimento da arguição de prescrição ou decadência.

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