TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA .
A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu « que o CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados «. Isso o e. TRT foi expresso ao consignar os motivos pelos quais manteve a condenação ao pagamento de adicional de insalubridade, destacando que o fornecimento dos EPIs se deu de forma inconsistente e/ou insubsistente, razão pela qual foi adotada a conclusão pericial no sentido que restou caracterizada a exposição a agentes insalubres em grau médio nas atividades desenvolvidas, quando o reclamante se ativou como tratorista. Depreende-se, portanto, que o Regional realizou detido exame das provas dos autos, razão pela qual se reputa inexistir omissão capaz a resultar manifesto prejuízo à parte litigante nos termos do CLT, art. 794. Assim, estando devidamente fundamentada a decisão, evidencia-se, por consectário lógico, a ausência de transcendência da matéria, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL- EPI. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Conforme se verifica do acórdão regional, as questões ora devolvidas foram solucionadas pelo e. TRT a partir do exame do conjunto probatório. Realmente, o Colegiado local concluiu, com base no exame dos elementos de prova, que o fornecimento dos equipamentos de proteção individual se deu de forma inconsistente e/ou insubsistente, razão pela qual manteve a condenação da parte reclamada ao pagamento de adicional de insalubridade em grau médio. As razões veiculadas no recurso de revista, por sua vez, estão calcadas em realidade fática diversa. Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v.acórdão regional, como pretende a parte agravante, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido.
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