TJRJ. Apelação Cível. Direito do Consumidor. Ação de Declaratória c/c Repetição de Indébito e Indenizatória. Instituição Financeira. Contratação de empréstimo consignado em folha de pagamento vinculado a cartão de crédito, em cujas faturas são inseridas as parcelas mensais e encargos financeiros. Alegação de abusividade. Sentença de improcedência. Reforma. Abusividade manifesta. Cláusulas contratuais nulas, na forma do CDC, art. 51, IV. Consumidor colocado em situação de desvantagem exagerada, eis que o saldo devedor nunca é reduzido, em razão da incidência de encargos mensais. Inobservância dos Deveres de Informação e Transparência. Falha na prestação de serviço. Revisão do contrato com adoção dos encargos contratuais aplicados pelo réu nos contratos consignados. Devolução em dobro de eventual quantia paga indevidamente. Danos morais configurados. Verba reparatória que se fixa em R$5.000,00 (cinco mil reais), em consonância com os Princípios da Razoabilidade e da Proporcionalidade. Juros de mora a contar da citação, na forma do art. 405 do CC/02. Correção monetária a contar da publicação do julgado, na forma da Súmula 362 do E.STJ. Inversão dos ônus sucumbenciais. Jurisprudência e Precedentes citados: 0835522-67.2022.8.19.0038 - APELAÇÃO. Des(a). REGINA LUCIA PASSOS - Julgamento: 07/02/2024 - QUINTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO; 0011845-08.2020.8.19.0007 - APELAÇÃO. Des(a). REGINA LUCIA PASSOS - Julgamento: 13/12/2023 - QUINTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO; 0025080-96.2021.8.19.0204 - APELAÇÃO. Des(a). REGINA LUCIA PASSOS - Julgamento: 25/10/2023 - QUINTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO; 0804338-09.2022.8.19.0066 - APELAÇÃO. Des(a). REGINA LUCIA PASSOS - Julgamento: 06/09/2023 - QUINTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO; 0805948-89.2022.8.19.0202 - APELAÇÃO. Des(a). REGINA LUCIA PASSOS - Julgamento: 07/08/2023 - QUINTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO. PROVIMENTO DO RECURSO.
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