TJSP. APELAÇÃO -
Ação declaratória e indenizatória - Empréstimo mediante saque em cartão de crédito consignado com desconto em benefício previdenciário - Sentença de improcedência - Insurgência - Alegação autoral de que contratou empréstimo mas não sabia que tratava-se da modalidade RMC- Autor que não possuía margem suficiente para contratação de empréstimo consignado tradicional - Única possibilidade de obtenção do empréstimo, ainda que não utilize o plástico do cartão de crédito - Demanda judicial ajuizada após mais de 9 (nove) anos do início dos descontos em seu benefício previdenciário - Legítima expectativa na parte contrária de conformidade e consentimento - Deslegitimação da insurgência - «Supressio» - Modalidade de pactuação autorizada pela Lei 10.820/2003 - Inexistência de abusividade no tipo de contratação e nas taxas de juros contratadas - Para quitação da dívida basta o pagamento integral da fatura e não apenas do mínimo - Caso pretenda cancelar a margem de renda consignada, basta solicitar o cancelamento do contrato de forma extrajudicial, salientando-se que os descontos permanecerão sendo realizados até liquidação do saldo devedor ou, até que o cliente promova o pagamento integral da fatura, nos termos do art. 17-A da Instrução Normativa 28/2008 do INSS- Danos Morais- Inocorrencia- Sentença mantida - Recurso improvido
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