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DOC. 831.1406.2008.7944

TJSP. PROCESSO CIVIL - Recurso inominado deserto - Comprovação do preparo após o prazo de 48 horas da intimação para recolhimento do preparo em razão do indeferimento do pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita - Desobediência à previsão legal de que ocorra «independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção» - Lei 9.099/1995, art. 42, §1º - Juízo de admissibilidade realizado em primeira instância que não vincula esta Turma Recursal, a quem também compete analisar os pressupostos recursais e zelar pela regularidade e observância das normais processuais - Recolhimento completo e suficiente do preparo que configura pressuposto recursal objetivo, cujos valores são previstos em normas próprias (Lei 11.608/2003, Provimento CSM Nº2.516/2019), das quais o operador do direito não pode alegar desconhecimento - Deserção configurada - Recurso não conhecido.

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