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DOC. 831.1923.1946.0192

TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES

e PORTE DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA (arts. 33, «caput», da Lei 11.343/06; e 16, parágrafo único, IV, da Lei 10.826/03) - QUESTÃO INCIDENTAL: embora a tipificação jurídica da conduta de portar arma de fogo com numeração suprimida, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, cominada na inicial acusatória, não esteja em conformidade com a nova redação dada aa Lei 10.826/03, art. 16 pela Lei 13.964/2019, que substituiu o antigo parágrafo único pelo § 1º, e neste, incluiu no, I a ação de «suprimir ou alterar marca, numeração ou qualquer sinal de identificação de arma de fogo ou artefato"; em nada modificará o resultado final da ação penal, haja vista que a punição contida no preceito secundário da norma penal incriminadora permaneceu intacta.

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