TJSP. RESPONSABILIDADE CIVIL - FURTO EM EVENTO - RESTITUIÇÃO - DANOS MATERIAIS E MORAIS -
Incontroverso que ocorrido o furto do aparelho celular da Autora, durante evento organizado pela Requerida - Atividade exercida pela Requerida (organização de eventos) não se caracteriza como atividade de risco (apta a considerar o furto ocorrido durante a realização do evento como fortuito interno) - Caracterizado o rompimento do nexo de causalidade em decorrência da prática de furto (fortuito externo) - Objeto pessoal (aparelho celular) que estava sob a posse exclusiva da Autora - Não caracterizado o dever de guarda ou de vigilância do bem pela Requerida - Ausente o dever de indenizar - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - RECURSO DA AUTORA IMPROVID
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