Carregando…

DOC. 831.2362.6783.6347

TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO DEFINITIVA. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO. PARTE ILEGÍTIMA. MATÉRIA QUE NÃO OSTENTA NÍVEL CONSTITUCIONAL. RAZÕES QUE NÃO AFASTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO TRANCATÓRIA DE INCIDÊNCIA DA SÚMULA 266/TST E DO ART . 896, § 2º, DA CLT. Esta Corte, por meio da Súmula 266/TST, tem firme entendimento no sentido de que « A admissibilidade do recurso de revista interposto de acórdão proferido em agravo de petição, na liquidação de sentença ou em processo incidente na execução, inclusive os embargos de terceiro, depende de demonstração inequívoca de violência direta à CF/88 «. Estando a decisão monocrática em consonância com a mencionada jurisprudência, deve ela ser confirmada, restando inviável o sucesso do intento do agravo de instrumento. Agravo interno a que se nega provimento, com incidência de multa.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito