TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. PARTIDO POLÍTICO.
Autores alegam irregularidades na plenária municipal do partido REDE. Sentença de parcial procedência para decretar a nulidade da plenária municipal e condenar REDE-RJ e o Diretório Nacional - REDE a pagar compensação a título de danos morais na monta de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para cada autor. Irresignação do Diretório Nacional. Alegação de preliminares de incompetência da Justiça Estadual, incompetência territorial do juízo, ilegitimidade passiva ad causam e perda superveniente do objeto. Preliminar de incompetência da Justiça Estadual que se afasta. Ausência de reflexos diretos do julgamento deste caso no processo eleitoral. Quanto à preliminar de incompetência territorial, assiste razão ao Apelante. Órgão Nacional do Partido Político somente poderá ser demandado judicialmente na circunscrição especial judiciária de sua sede, inclusive nas ações de natureza cível ou trabalhista. Inteligência do parágrafo único do Lei 9.096/1995, art. 15-A. Precedente deste Tribunal de Justiça. Norma especial que prevalece sobre norma geral prevista no CPC. Princípio da especialidade. Preliminar de incompetência territorial que se acolhe, com o declínio para uma das Varas Cíveis da Comarca de Brasília/DF. Demais preliminares e mérito do Apelo prejudicados. PROVIMENTO DO RECURSO.
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