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DOC. 831.2917.2163.8777

TJMG. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - PRESCRIÇÃO - REJEIÇÃO EM DECISÃO DE SANEAMENTO - PRECLUSÃO - INTERESSE PROCESSUAL - CONTRATO COM REMUNERAÇÃO EXCLUSIVAMENTE POR HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - POSSIBILIDADE - HONORÁRIOS CONTRATUAIS NÃO DEVIDOS - RESCISÃO UNILATERAL DO MANDATO PELO CLIENTE - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS PROPORCIONAIS - AÇÃO DE EXECUÇÃO AJUIZADA E ENCERRADA NA VIGÊNCIA DO CPC/73 - ARBITRAMENTO POR EQUIDADE - AUSÊNCIA DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.

Não tendo sido interposto o recurso de agravo de instrumento cabível contra a decisão que afastou a alegação de prescrição, opera-se a preclusão, não mais sendo possível discutir a questão. O interesse de agir ou interesse processual surge da necessidade de a parte obter por meio do processo a proteção ao seu interesse substancial, pois a CF/88 consagra a garantia de que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito (art. 5º, XXXV). É possível a contratação de serviços advocatícios com remuneração exclusivamente por verbas sucumbenciais, o que afasta o pedido de arbitramento de honorários contratuais, por estarem excluídos da negociação realizada pelas partes. A revogação do mandato no curso do processo autoriza a apuração da proporção dos honorários devidos ao advogado pelo trabalho desempenhado, afastando o enriquecimento ilícito de uma parte sobre outra, de modo que o arbitramento dos honorários sucumbenciais deverá considerar o trabalho exercido pelo advogado até o momento da rescisão contratual. A atuação do causídico em ação ajuizada e encerrada na vigência do CPC/73 exige o arbitramento de honorários sucumbenciais com base naquele diploma normativo. De acordo com o art. 20, §4º, do CPC/73, nas execuções, embargadas ou não, os honorários devem ser arbitrados por equidade. Por se presumir a boa-fé e por demandar o reconhecimento da litigância de má-fé a demonstração cabal de sua o corrência, o mero exercício do direito de ação e de recurso pelas partes não enseja litigância de má-fé, mesmo no caso em que as teses de defesa não tenham prevalecido no julgamento de mérito.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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