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DOC. 831.4065.3933.4637

TJSP. Prestação de serviços. Cadastro de entidade gestora de banco de dados de proteção ao crédito. Pretensão do autor ao acesso a histórico de anotações existentes em seu nome nos últimos anos, mesmo as já não ativas. Sentença de procedência quanto a esse aspecto. Obrigação não impugnada no apelo da ré. Apresentação, com a contestação, de parte da documentação destinada a satisfazer a pretensão do autor, com exceção de informações quanto ao eventual compartilhamento dos dados. Condenação em obrigação de fazer confirmada, ainda que desnecessária a esta altura, na maior parte, a execução específica do julgado. Inexistência, por outro lado, de dano moral in re ipsa. Necessidade de acionamento, pelo autor, da máquina judiciária, que não basta à caracterização de dano de tal ordem. Discutível utilidade, de resto, da própria exigência de informações, ao que tudo indica já de conhecimento do autor. Retardamento da prestação, de toda forma, quanto a inserções já excluídas, que não traz qualquer conotação de urgência no tocante à tutela pelo autor de sua esfera jurídica, além de não ter restado prejudicada a satisfação do direito correspondente. Descabimento de indenização a tal título. Sentença reformada nessa parte, para a exclusão da condenação da ré ao pagamento de reparação pecuniária. Demanda parcialmente procedente. Apelação da ré parcialmente provida para tal fim. Recurso adesivo do autor, para a majoração da verba indenizatória, prejudicado.

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