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DOC. 831.4949.3701.9875

TJSP. Prestação de serviços educacionais - Curso de medicina - Decisão que defere liminar para que a ré cumpra a oferta veiculada e matricule a autora no segundo semestre, com dispensa de disciplinas - Concessão de tutela provisória precipitada - Ausência de provável direito da parte - Inexistência de prova inequívoca de que a matrícula foi formalizada mediante procedimento formal - Contrato de prestação de serviços não assinado - Valores depositados pela aluna com base em possível simulação de desconto - Aproveitamento de disciplinas, aparentemente, ainda pendente de análise definitiva - Recurso provido para revogar a decisão de primeiro grau

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