TJSP. Roubo majorado - art. 157, § 2º, II, do CP - Pedido de liberdade Provisória - Inadmissibilidade - Indícios de autoria e materialidade a autorizar a manutenção da prisão. Presença dos requisitos contidos no CPP, art. 312 - O réu está preso ante a presença de razões de ordem pública, visto que é reincidente - Mérito - Pedido defensivo de absolvição diante do reconhecimento do princípio da insignificância - Incabível - O princípio da insignificância não é passível de aplicação no caso do crime de roubo, devido à gravidade penal da ação, que envolve grave ameaça ou violência contra a pessoa. O roubo é um delito complexo que busca proteger não apenas o patrimônio, mas também a liberdade e a integridade física do indivíduo. Condenação mantida - Penas - A pena foi devidamente aplicada e não comporta qualquer alteração - Fixação de regime inicial semiaberto - Indevido - O réu é reincidente, o que demonstra que regime mais brando seria insuficiente para prevenção e reprovação da sua conduta - Não é automática a aplicação do instituto da detração - Isenção do pagamento da pena de multa - Incabível - Inexiste previsão legal para a isenção da multa pela falta de condições financeiras do réu - Eventual impossibilidade de pagamento da pena de multa, em razão de estado de pobreza, ensejando eventual parcelamento, por exemplo, deverá ser invocada perante o Juízo das Execuções Criminais, momento mais adequado para se aferir a real situação financeira do condenado - Justiça gratuita deve ser pleiteada no Juízo das Execuções - Pena e regime inalterados - Recurso improvido
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