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DOC. 831.5475.6352.0416

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA NATURAL. PROVA SUFICIENTE.

Recurso interposto contra decisão que indeferiu a gratuidade da justiça requerido pela ré na ação de cobrança movida pelo agravado. Na forma do CPC, art. 98, a pessoa natural ou jurídica com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça. Ausência de elementos que invalidem a presunção de hipossuficiência financeira. Não se exige o estado de miséria absoluta para a concessão dos benefícios. Na análise de provas da situação financeira, até o momento disponível nos autos, constata-se que a ré aufere renda mensal inferior a um salário mínimo. Precedentes da Turma julgadora.

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